Receita Federal agora obriga investidores brasileiros a declarar NFTs, inclusive Axies do Axie Infinity, e cria código para sta

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A Receita Federal do Brasil, (RFB), anunciou nesta quinta, 24, as regras para a Declaracao Anual de Imposto de Renda referente ao periodo de 2021 e, dentro das novas regras determinou que os investidores sao obrigados a declarar a posse de tokens nao fungiveis (NFTs).

A regra vale para todos os NFTs e, portanto, nao apenas 'obras de arte digital' como CryptoPunks e Bored Ape Yacht Club, mas tambem NFTs de games como os Axies do Axie Infinity. Os contribuintes devem declarar o Imposto de Renda de 07 de marco ate 29 de abril de 2022.

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Alem disso, para a declaracao de NFTs a Receita Federal criou um codigo especifico, o codigo 88 e tambem anunciou a criacao de um codigo especifico para stablecoins, o codigo 83.

"Das mudancas para o ano, aquela que considero a maior mudanca de todas e que apos incluir os criptotiavos no grupo ao qual pertencem tambem os fundos, a RFB determinou a insercao de mais dois codigos na Declaracao de Bens e Direitos: codigo 83 - stablecoins e codigo  88 - NFTs", declarou ao Cointelegraph, Ana Paula Rabello, especialista em contabilidade com criptomoedas e autora do blog Declarando Bitcoin.

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Rabello destacou que agora os investidores brasileiros, ao fazer sua declaracao de imposto de renda, precisam ficar atentos aos 5 codigos para enquadrar seus criptoativos.

  • 81 – Bitcoin
  • 82 – Altcoins
  • 83 – Stablecoins
  • 88 – NFTs
  • 89 - Tokens

"O que isso muda? Muda no sentido de  detalharmos mais ainda nossas operacoes, facilitando o de cruzamento de dados, de fundamentacao para analises, trazendo a tona um assunto que sempre debato, nao ha como fugir do leao!", disse.

Declaracao de Imposto de Renda de 2022

A especialista declarou tambem que a Receita Federal ira publicar todas as diretrizes nesta sexta, 25, contudo, ate o momento, tirando os novos codigos, permanecem as mesmas regras do ano passado e, assim, no caso do Bitcoin, a criptomoeda deve ser declara com o codigo 81, se o valor de aquisicao for igual ou superior a R$ 5.000,00. 

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Deve ser informado a quantidade, nome da empresa onde esta custodiado, com CNPJ, ou, em caso de custodia propria, o modelo de carteira digital usado (Ledger nano, LEDGER X, Trezor, ...). Rabello aponta ainda que tipos de criptoativos diferentes devem constituir itens separados na declaracao.

Alem disso, Rabello alerta que os ganhos obtidos com a venda de criptomoedas, cujo total alienado no mes seja superior a R$ 35.000,00 sao tributados, a titulo de ganho de capital, segundo aliquotas progressivas estabelecidas em funcao do lucro, e o recolhimento do imposto sobre a renda deve ser feito ate o ultimo dia util do mes seguinte ao da transacao, no codigo de receita 4600.

"A isencao relativa as alienacoes de ate R$ 35.000,00 mensais deve observar o conjunto de criptoativos ou moedas virtuais alienados no Brasil ou no exterior, independente de seu nome (bitcoin, ethereum, litecoin, tether..)", destaca a Receita Federal.

Assim, Rabello aponta que o contribuinte devera guardar documentacao que comprove a autenticidade das operacoes de aquisicao e de alienacao, alem de prestar informacoes relativas as operacoes com criptoativos ou moedas virtuais, por meio da utilizacao do sistema Coleta Nacional, disponivel no e-Cac, quando as operacoes nao forem realizadas em exchange ou quando realizadas em exchange domiciliada no exterior, nos termos da Instrucao Normativa RFB n? 1.888, de 3 de maio de 2019."

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