Não se engane, Receita Federal já sabe que você tem criptomoedas, mesmo se você não declarar o Imposto de Renda

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A partir desta segunda, 01 de marco, os contribuintes brasileiros podem encaminhar a Receita Federal a Declaracao Anual de Imposto de Renda referente ao ano de 2020 e, neste ano, a RFB resolveu apertar um pouco mais o cerco com os investidores de Bitcoin e criptomoedas e divulgou novas regras para os criptoativos.

Porem se voce tem criptoativos, principalmente em exchanges nacionais, e esta pensando em 'dar um balao' na Receita, saiba que, antes mesmo de voce pensar em fazer isso a RFB ja sabe que voce tem criptomoedas.

Isso porque no Brasil, desde 2019, esta em operacao a Instrucao Normativa 1888 que determina que todas as exchanges nacionais informem todas as operacoes de seus cliente ao regulador.

Assim, toda operacao de compra e venda de criptomoedas que envolva o Cadastro de Pessoas Fisicas (CPF) ou mesmo o Cadastro Nacional de Pessoa Juridica (CNPJ) ja e suficiente para que a Receita Federal saiba, por exemplo, se o contribuinte adquiriu uma Bitcoin no ultimo ano, vendeu Ethereum ou negociou Ripple.

E o Fisco sabe de tudo antes mesmo de a declaracao de Imposto de Renda de Pessoa Fisica ser enviada, tradicionalmente entre os meses de marco e abril de cada ano.

“Sob o ponto de vista da Receita, a declaracao e mais um checklist. Eles ja tem tudo sistematizado e a identificacao de falhas de informacoes e imediata”, explicou o planejador financeiro certificado pela Planejar Carlos Castro.

As informacoes prestadas pelo contribuinte sao cruzadas com as informacoes que constam nos bancos de dados da instituicao, explicou a Receita Federal por meio de sua assessoria de imprensa. “E um cruzamento automatico que comeca tao logo a declaracao e enviada.”

O banco de dados do Fisco e alimentado nao so pelas pessoas fisicas, mas especialmente pelas empresas, que tambem sao obrigadas a prestar contas.

E nao e so criptomoedas

E nao e so as operacoes com criptomoedas em exchanges nacionais que a RFB monitora, a Receita confronta as informacoes da Declaracao de Servicos Medicos e da Saude (Dmed), enviada por hospitais e profissionais liberais da area da saude, com as despesas medicas indicadas pelo contribuinte na declaracao do Imposto de Renda de Pessoa Fisica.

O mesmo acontece com as informacoes contidas na Dimob (atividades imobiliarias), na Dprev (planos previdenciarios), na Dimof (movimentacao financeira), entre outras.

E atencao, caso haja conflito na informacao prestada pela pessoa fisica, o contribuinte pode cair na malha fina. No ultimo ano, mais de 700 mil das 32,9 milhoes de declaracoes referentes ao exercicio de 2018 foram consideradas inconsistentes.

Desde a decada de 1970, quando a inscricao do CPF passou a ser mencionada em notas promissorias, letras de cambio e escrituras, a Receita vem implementando regras que fazem com que as informacoes fiquem mais detalhadas. Como em 2019, quando passou a ser obrigatoria a inclusao de CPFs de todos os dependentes na declaracao, ate mesmo de recem-nascidos.

To tranquilo, vendi meus Bitcoins e coloquei a grana em um banco fora do Brasil

Se voce mora no Brasil e vem negociando Bitcoin e 'escondendo' o dinheiro em uma conta no exterior, voce tambem nao esta livre do leao.

Embora nao exista a obrigacao de uma fonte pagadora no exterior declarar algo para a Receita Federal sobre creditos a brasileiros, “existe um movimento de troca de informacoes entre fiscos brasileiros e estrangeiros, de modo que a Receita esta obtendo cada vez mais dados de correntistas brasileiros no exterior”, explicou o advogado Joao Victor Guedes, socio da area tributaria do L.O. Baptista Advogado.

A Suica, conhecida por ser um paraiso fiscal, assinou um acordo em 2016 com o Brasil para troca de informacoes fiscais. O pais europeu se comprometeu a coletar informacoes financeiras sobre brasileiros em suas instituicoes financeiras em 2018 para transmiti-las no ano seguinte.

Entre 2015 e 2017, R$ 9 bilhoes de brasileiros foram retirados de bancos da Suica.

A Organizacao para a Cooperacao e Desenvolvimento Economico (OCDE), grupo de paises ricos do qual o Brasil tenta fazer parte, possui uma serie de mecanismos para aumentar a troca de informacoes financeiras entre paises e coibir movimentacoes financeiras ilegais.

Uma delas e a Convencao sobre Assistencia Administrativa Mutua em Materia Tributaria, que o Brasil assinou em novembro de 2011 e regulamentou em 2016. Ela e o principal instrumento para a implementacao da Norma para Troca Automatica de Informacoes sobre Contas Financeiras em Materia Tributaria (CRS).

O CRS - desenvolvido pelos paises da OCDE e do G20 - permite que mais de 100 jurisdicoes troquem automaticamente informacoes de contas financeiras offshore.

As regras para declarar Bitcoin e criptomoedas

Ana Paula Rabello, contadora especialista em criptomoedas e autora do blog Declarando Bitcoin, explicaque a declaracaod e criptoativos em 2021 tem regras especiais.

A especialista aponta que no caso do Bitcoin, a criptomoeda deve ser declara com o codigo 81, se o valor de aquisicao for igual ou superior a R$ 1.000,00. 

Deve ser informado a quantidade, nome da empresa onde esta custodiado, com CNPJ, ou, em caso de custodia propria, o modelo de carteira digital usado (Ledger nano, LEDGER X, Trezor, ...).

Ja no codigo 82 devem ser declarados outros criptoativos, do tipo moeda digital, conhecidos como altcoins sempre que o valor de aquisicao for igual ou superior a R$ 1.000,00

A regra tambem e a mesma, deve ser informado o tipo e quantidade, nome da empresa onde esta custodiado, com CNPJ, ou, em caso de custodia propria, o modelo de carteira digital usado (Ledger nano, Ledger X, Trezor, ...).

Rabello aponta ainda que tipos de criptoativos diferentes devem constituir itens separados na declaracao.

Por exemplo, Ether (ETH), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Litecoin (LTC), Brazilian Digital Token (BRZ), USD Coin (USDC), TUSD, Cardano (ADA), BINANCE USD (BUSD), entre outros.

Ja o codigo 89 e para os demais criptoativos nao considerados criptomoedas (payment tokens) e devem ser declarados sempre que o valor de aquisicao for igual ou superior a R$ 1.000,00

Tambem devem ser informados o tipo e quantidade, nome da empresa onde esta custodiado, com CNPJ, ou, em caso de custodia propria, o modelo de carteira digital usado (Ledger nano, Ledger X, Trezor, ...).

Exemplos: Chiliz (CHZ), Binance Coin (BNB), Chainlink (LINK), Tokens de Precatorio (MBPRK03), Tokens de Consorcio (MBCONS02), WiBZ (WBZ), PAX Gold (PAXG), entre outros."

Alem disso, Rabello alerta que os ganhos obtidos com a venda de criptomoedas, cujo total alienado no mes seja superior a R$ 35.000,00 sao tributados, a titulo de ganho de capital, segundo aliquotas progressivas estabelecidas em funcao do lucro, e o recolhimento do imposto sobre a renda deve ser feito ate o ultimo dia util do mes seguinte ao da transacao, no codigo de receita 4600.

"A isencao relativa as alienacoes de ate R$ 35.000,00 mensais deve observar o conjunto de criptoativos ou moedas virtuais alienados no Brasil ou no exterior, independente de seu nome (bitcoin, ethereum, litecoin, tether..)", destaca a Receita Federal.

Assim, Rabello aponta que o contribuinte devera guardar documentacao que comprove a autenticidade das operacoes de aquisicao e de alienacao, alem de prestar informacoes relativas as operacoes com criptoativos ou moedas virtuais, por meio da utilizacao do sistema Coleta Nacional, disponivel no e-Cac, quando as operacoes nao forem realizadas em exchange ou quando realizadas em exchange domiciliada no exterior, nos termos da Instrucao Normativa RFB n? 1.888, de 3 de maio de 2019."

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